Covid-19: Administração Municipal publica novo Decreto

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Município de Salto do Lontra PR
01/11/2021
Considerando recomendação da Comissão Municipal de Enfrentamento à Covid-19 e o Decreto Estadual nº 9.224 de 29 de outubro de 2021, a Administração Municipal de Salto do Lontra editou na tarde desta segunda-feira, 01, Decreto número 212/2021 com novas medidas de enfrentamento à Covid-19.
O texto, assinado pelo prefeito Fernando Cadore, permite a realização de algumas categorias de eventos, com duração máxima de 6 horas, desde que respeitadas todas as medidas de prevenção, controle sanitário e os limites estabelecidos em ato normativo próprio da Secretaria de Estado da Saúde.
Eventos em espaços abertos podem ser realizados com capacidade máxima de lotação de 80% do previsto para o local.
Eventos como jantares, confraternizações, reuniões, conferências, podem ser realizados com capacidade máxima de lotação de 70% do previsto para o local.
Eventos dançantes, shows musicais, bailes, matinês, matibailes e afins, podem ser realizados com capacidade máxima de lotação de 70% do previsto para o local, observadas as regras sanitárias referentes à Covid-19, sendo tais recomendações de responsabilidade do proprietário do local.
A participação das pessoas fica condicionada à apresentação de teste negativo realizado até 48 horas antes do início do evento ou à comprovação de esquema vacinal da Covid-19.
A capacidade do local será entendida como a constante do auto de vistoria do Corpo de Bombeiros, para fins do percentual de capacidade de ocupação.
O retorno da realização dos eventos ocorrerá de forma gradativa e escalonada, condicionado à avaliação dos indicadores de monitoramento dos casos de Covid-19 no Município, podendo ser modificado a qualquer tempo, para mais ou para menos, a depender do cenário da doença.
Atividades comerciais de rua em geral e prestação de serviços em geral, restaurantes, bares, lanchonetes, distribuidoras de bebidas e mercearias, academias de ginástica para práticas esportivas individuais e/ou coletivas, igrejas e templos religiosos podem funcionar com até 80% de ocupação, desde que respeitadas as regras sanitárias.
Os estabelecimentos comerciais não devem alocar mesas, cadeiras e objetos (mercadorias), nas calçadas em frente aos seus estabelecimentos e proximidades, observado na calçada o trânsito livre de no mínimo 1 metro.
Atividades esportivas de treinamentos e jogos amistosos em campos particulares ou associações podem funcionar com limitação de 80% de ocupação, desde que respeitadas todas as medidas de segurança sanitárias destinadas a evitar aglomeração de pessoas e a propagação da Covid-19.
Ficam liberadas atividades esportivas em espaços públicos, bem como praças e parques, desde que respeitado o limite de 80% de ocupação.
Fica reiterada a obrigatoriedade do uso de máscara, distanciamento social, uso de álcool gel e constante higienização, devendo-se evitar aglomerações.
O desatendimento do termo de isolamento para suspeitos e contaminados pelo Coronavírus, firmado junto à Secretaria Municipal de Saúde resultará na tomada das medidas administrativas cabíveis.
Este novo Decreto entra em vigor nesta segunda-feira, 01 de novembro, com vigência até às 05h00 do dia 16 de novembro, permanecendo vigentes as disposições dos decretos municipais que não conflitarem com o presente.
O Decreto na íntegra pode ser conferido aqui em nosso site em Covid-19 – Decretos.

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