Editado Decreto com novas medidas de enfrentamento à Covid-19

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Município de Salto do Lontra PR
17/09/2021
A Administração Municipal de Salto do Lontra editou nesta sexta-feira, 17, Decreto nº 188/2021 acrescentando dois parágrafos ao artigo 2º do Decreto 186/2021 que havia sido publicado no dia anterior.
De acordo com o texto, a participação das pessoas nas modalidades de eventos indicados no artigo 2º do Decreto 186 fica condicionada à apresentação de teste negativo realizado até 48 horas antes do início do evento ou à comprovação de esquema vacinal da Covid-19.
Além disso, os estabelecimentos comerciais não devem alocar mesas, cadeiras e objetos (mercadorias), nas calçadas em frente aos seus estabelecimentos e proximidades, observado na calçada o trânsito livre de no mínimo 1 metro.

Portanto, com base nos Decretos 186 e 188/2021, está permitida a realização de algumas categorias de eventos, com duração máxima de 6 horas, desde que respeitadas todas as medidas de prevenção, controle sanitário e os limites estabelecidos em ato normativo próprio da Secretaria de Estado da Saúde.
Os eventos realizados em espaços abertos, para público preferencialmente sentado ou delimitado, poderão ser realizados com capacidade máxima de lotação de 60% do previsto para o local.
A realização de shows musicais, matibailes e afins, poderão ser realizados com capacidade máxima de lotação de 50% do previsto para o local, com o público preferencialmente sentado, observadas as regras sanitárias referentes à Covid-19, sendo tais recomendações de responsabilidade do proprietário do local. A participação das pessoas fica condicionada à apresentação de teste negativo realizado até 48 horas antes do início do evento ou à comprovação de esquema vacinal da Covid-19.
A capacidade do local será entendida como a constante do auto de vistoria do Corpo de Bombeiros, para fins do percentual de capacidade de ocupação.
O retorno da realização dos eventos ocorrerá de forma gradativa e escalonada, condicionado à avaliação dos indicadores de monitoramento dos casos de Covid-19 no Município, podendo ser modificado a qualquer tempo, para mais ou para menos, a depender do cenário da doença.
Os Centros municipais de Educação Infantil retornarão suas atividades no dia 27 de setembro de 2021, observadas as instruções e recomendações da Secretaria Municipal de Educação.
Atividades comerciais de rua em geral e prestação de serviços em geral, restaurantes, bares, lanchonetes, distribuidoras de bebidas e mercearias, academias de ginástica para práticas esportivas individuais e/ou coletivas, igrejas e templos religiosos podem funcionar com até 60% de ocupação, desde que respeitadas as regras sanitárias.
Os estabelecimentos comerciais não devem alocar mesas, cadeiras e objetos (mercadorias), nas calçadas em frente aos seus estabelecimentos e proximidades, observado na calçada o trânsito livre de no mínimo 1 metro.
Atividades esportivas de treinamentos e jogos amistosos em campos particulares ou associações podem funcionar com limitação de 60% de ocupação, desde que respeitadas todas as medidas de segurança sanitárias destinadas a evitar aglomeração de pessoas e a propagação da Covid-19.
As atividades esportivas em espaços públicos ficam liberadas a partir do dia 1º de outubro de 2021, bem como praças e parques, desde que respeitado o limite de 60% de ocupação.
Fica reiterada a obrigatoriedade do uso de máscara, distanciamento social, uso de álcool gel e constante higienização, devendo-se evitar aglomerações.
Estes novos Decretos têm validade até 04 de outubro, permanecendo vigentes as disposições dos decretos municipais que não conflitarem com o presente.
Os Decretos na íntegra podem ser conferidos aqui em nosso site em Covid-19 – Decretos.
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