Covid-19: Novo Decreto com medidas de enfrentamento

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Município de Salto do Lontra PR
05/04/2021
Considerando o Decreto Estadual número 7.230/2021 de 31 de março, e a recomendação da Comissão de Enfrentamento à Covid-19, a Administração Municipal de Salto do Lontra editou na manhã desta segunda-feira, 05, Decreto número 080/2021 que dispõe sobre a adoção de medidas temporárias para enfrentamento da pandemia.
Dentre as medidas, continua a restrição de circulação das pessoas (toque de recolher), entre as 20h00 às 05h00 em espaços e vias públicas - exceto em caso de serviços e atividades essenciais (sendo entendidos como tais todos aqueles definidos no artigo 5º do Decreto Estadual nº 6.983/2021).
Atividades comerciais de rua não essenciais, comércios e de prestação de serviços não essenciais, poderão funcionar com limitação de 50% de ocupação - de segunda a sexta-feira pode ser com expediente normal e no sábado até as 12h00.
Restaurantes, bares e lanchonetes, poderão funcionar com limitação da capacidade em 50% de ocupação. De segunda a sexta-feira no horário das 06h00 às 20h00 o atendimento poderá ser presencial - após este horário somente por modalidade de entrega ou retirada no balcão. No sábado das 06h00 às 14h00 o atendimento pode ser presencial, e após este horário, apenas por modalidade de entrega ou retirada no balcão. E no domingo, apenas na modalidade de entrega ou retirada no balcão.
Os estabelecimentos comercias não devem alocar mesas e cadeiras nas calçadas em frente aos seus estabelecimentos e proximidades.
Academias de ginástica para práticas esportivas individuais e/ou coletivas poderão funcionar de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 20h00, com limitação de 30% de ocupação.
As igrejas e os templos de qualquer culto deverão observar a resolução nº 221, de 26 de fevereiro de 2021, da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, que regulamenta as atividades religiosas de qualquer natureza.
Os estabelecimentos comercias e atividades que não foram contempladas no artigo 1º deste novo decreto, bem como reuniões com aglomeração de pessoas, incluindo eventos, comemorações, assembleias, confraternizações, prática de esportes coletivos, em espaços de uso público, localizados em bens públicos ou privados, permanecem suspensas, devendo observar o contido no Decreto Estadual nº 7.230 de 31 de março de 2021.
Fica reiterada a obrigatoriedade do uso de máscara, distanciamento social, uso de álcool gel e constante higienização, devendo-se evitar aglomerações.
O Decreto entrou em vigor nesta segunda-feira, 05, com vigência até ás 05h00 do dia 15 de abril, permanecendo vigentes as disposições dos decretos municipais que não conflitarem com o presente.
Todos os Decretos relacionados a Covid-19 podem ser conferidos na íntegra aqui em nosso site no link Decretos.
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