Decreto autoriza retorno de algumas atividades

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Município de Salto do Lontra PR
14/10/2020
O Prefeito de Salto do Lontra, Maurício Baú assinou nesta terça-feira, 13, Decreto nº 140/2020 em que autoriza e flexibiliza o retorno de atividades que especifica e dá outras providências.
Art. 1º - As atividades religiosas de qualquer natureza devem observar a capacidade máxima de 50% do local, ficando suspensa a restrição de horário, desde que cumpridas às medidas de higiene, distanciamento e demais orientações previstas nos Decretos nº 091/2020 e nº 063/2020.
Art. 2º - Suprime o Art. 16 e Art. 32 do Decreto nº 063/2020.
Art. 3º - Fica autorizado o retorno de eventos privados (confraternizações, bailes, casamentos, aniversários, clubes de campo) desde que não ultrapassem 50% da capacidade do local, adotem todas as medidas de higiene e uso obrigatório de máscaras.
Art. 4º - Fica autorizada a abertura de escolas particulares do Município, desde que cumpridas todas as medidas de higiene e distanciamento.
Paragrafo único – A liberação do funcionamento das escolas particulares fica condicionada a apresentação de Plano de Contingência contendo as medidas adotadas e a devida aprovação da Autoridade Sanitária.
Art. 5º - Fica autorizado o retorno das atividades no ginásio de esportes municipal, respeitando a capacidade de 50% do local, seguindo todas as medidas de higiene e distanciamento.
Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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